Última alteração: 2016-07-26
Resumo
O novo Código de Processo civil estabelece em seu artigo 190 a possibilidade de flexibilização do procedimento possibilitando convenção em matéria processual.  Conhecida como cláusula geral de negociação processual, tal novidade tende a concretizar o modelo participativo de processo, exigindo do juiz, nesse aspecto, a preservação de garantias constitucionais processuais das partes. Nesse aspecto, cabe a análise dos limites da almejada convenção em matéria processual compatibilizando-a com a segurança jurÃdica decorrente do processo enquanto prestação jurisdicional.
Palavras-chave
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