Última alteração: 2015-11-24
Resumo
O presente artigo versa sobre o papel do juiz criminal no Brasil, analisando, através do método dedutivo, a atuação instrutória do mesmo nos processos. Tendo como objetivo verificar a conformidade entre a norma constitucional e a norma infraconstitucional processual penal, que outorga aos magistrados poderes de iniciativa instrutória, permitindo que o juiz ordene de ofÃcio a produção de determinadas provas. Visando uma boa compreensão aborda inicialmente a ideia central de cada sistema processual penal, o sistema inquisitório, o sistema acusatório e também o tão discutido sistema misto; versando após sobre a gestão da prova e a possibilidade de concessão da mesma ao magistrado, e seguindo com a explanação de determinados princÃpios processuais penais que demonstram a problemática decorrente desta iniciativa probatória do juiz, como o princÃpio da imparcialidade, o princÃpio da presunção de inocência e o princÃpio da prevalência do interesse do réu. Por fim, constata que seria impossÃvel conceder ao magistrado a gestão da prova sem ferir a Constituição Federal de 1988, pois estarÃamos instituindo no paÃs um sistema inquisitório, onde cabe ao juiz as funções de acusar, defender e julgar, algo inconcebÃvel sendo que foi constitucionalmente adotada a ideia de um sistema acusatório para o processo penal brasileiro.