Última alteração: 2017-05-03
Resumo
A partir de uma perspectiva teórica, a pesquisa recairá sobre os efeitos da intervenção do direito na realização da noção de sustentabilidade. Ou seja, o que se propõe é problematizar questões teóricas relativas ao processo jurisdicional de efetivação da sustentabilidade.
Portanto, o presente estudo – na tentativa de superar a abstratividade, instabilidade e ilegitimidade em torno da realização jurÃdica da sustentabilidade – se coloca a responder se a proporcionalidade alexiana se caracterizaria ou não como instrumental de efetivação do chamado princÃpio da sustentabilidade.
Explica-se que o trabalho está estruturado em duas premissas: (i) a tomada da sustentabilidade enquanto princÃpio, tese defendida por Klaus Bosselmann e (ii) a possÃvel conexão desta com os ideais da chamada máxima da proporcionalidade, de Robert Alexy.
A intenção geral que ora se coloca é: (i) apresentar a natureza principiológica da sustentabilidade; (ii) investigar, a partir de uma leitura conjunta, duas correntes doutrinarias (Bosselmann e Alexy) como possÃveis candidatas para a resolução do problema pesquisado, ou seja, intentar-se-á
Os objetivos especÃficos, por sua vez, consistem em: (a) revisar em bibliografia especÃfica (Bosselmann) o conceito, natureza e aplicação da noção de sustentabilidade, em especial, a estrutura principiológica e a relação dessa categoria com o direito; (b) repensar o modus de efetivação da sustentabilidade, propondo a adoção de critérios jurÃdicos capazes de legitimar o exercÃcio da sustentabilidade; e (c) sugerir que a construção de um método jurÃdico de realização pela proporcionalidade depende da adesão a uma teoria hermenêutica e argumentativa da decisão judicial, que, é claro, privilegie a realização jurÃdica da sustentabilidade.
É possÃvel conjecturar, à vista do problema formulado, que a teoria da sustentabilidade carece de método próprio capaz de, por si, fazer cumprir as suas premissas. Essa insuficiência, acredita-se, demanda o socorro a aportes teóricos originariamente estranhos a esse paradigma, do que decorre sua caracterÃstica multidisciplinar.
De tal sorte, assume-se a hipótese de que a proporcionalidade alexiana serve como ferramental de legitimação e realização jurÃdica da sustentabilidade.
A maneira como o trabalho foi pensado e estruturado, requer uma metodologia que possibilite a desconstrução e identificação de aspectos que permeiam o objeto pesquisado (o de repensar os mecanismos de efetivação da sustentabilidade), bem como amplie as possibilidades de interpretação e entendimento dos dados e informações advindas da revisão procedida, a qual tem natureza jurÃdico-filosófica.
Adotou-se, pois, o método de fenomenológico-hermenêutico, cujos aportes contribuem para a sistematização da doutrina e conceitos estudados, bem como o exercÃcio argumentativo a respeito da hipótese defendida.
A justificativa do presente trabalho vem interiorizada na proposta de reflexão teórica acerca dos pressupostos e diálogos entre as teorias do direito e da sustentabilidade, como pano de fundo para as discussões relativas à s condições jurÃdicas de legitimidade, tutela e concretude de numa noção sustentável.
Adverte-se, para fins de justificação da estrutura teórica utilizada, que este trabalho não possui a intenção de reduzir o conceito de sustentabilidade à s caracterÃsticas abaixo individualizadas. Reconhece-se, sem embargo, que esse tema tem natureza multissecular e sofre interferência de diversas disciplinas, tais como, história, ecologia, biologia, filosofia, antropologia, sociologia, economia, direito, dentre outras.
Entende-se, entretanto, que o recorte aqui formulado, muito embora possa significar eventual salto temporal e disciplinar, está em consonância com os objetivos propostos, privilegiando a análise, em bibliografias especÃficas, da convergência entre as teorias do direito e da sustentabilidade, bem como eventual influência daquela no âmbito de produção e aplicação desta.
Acredita-se, por todo o exposto, que o presente trabalho cumpre com sua expectativa: a de tonar evidente que refletir a respeito do vÃnculo entre direito e sustentabilidade é pressuposto para a real compreensão das problemáticas atinentes à aplicabilidade e concretude desta categoria, haja vista a insuficiência dos critérios outros de efetivação e controle da racionalidade do exercÃcio da sustentabilidade.
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