Última alteração: 2017-05-03
Resumo
O presente trabalho busca analisar como a CrÃtica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck, pode contribuir para a efetividade dos direitos fundamentais sociais positivados na Constituição Federal de 1988. Isso porque, no Brasil, o texto constitucional, engrenagem central de funcionamento de todo aparelho estatal, ainda apresenta grande déficit de efetividade, ou seja, as normas constitucionais, principalmente as de direitos fundamentais, não são realizados satisfatoriamente, mesmo passado interregno temporal considerável da promulgação da Constituição Federal de 1988. Isso implica na estagnação das desigualdades sociais em um cenário onde já impera nÃveis alarmantes de carência de justiça social, mantendo o distanciamento dos cidadãos de seus direitos, calcificando a perspectiva de calamidade de efetividade dos direitos fundamentais sociais. Ou seja, o compromisso da Constituição Brasileira de 1988 andando em marcha ré. A pesquisa dessa temática vem sustentada pelo compromisso assumido pelo estado brasileiro quando da instituição de um Estado Democrático de Direito para reger seu cenário jurÃdico, e todos os efeitos e consequências a ele imanentes, como a centralidade das normas de direitos fundamentais e a Constituição como elemento central de validade do direito e de direção da ação estatal em suas vertentes. Assim, por meio da revisão bibliográfica e do método fenomenológico-hermenêutico, investigar-se-á, primeiramente, uma concepção dos direitos fundamentais sociais no ordenamento jurÃdico brasileiro, suas peculiaridades e por quê se deve atentar para efetividade desses direitos. Para, em segundo momento, compreender como alguns paradigmas da modernidade - e sua não ruptura - como a produção do Direito de cariz liberal-individualista normativista, a filosofia da consciência e o esquema sujeito-objeto, podem contribuir para essa crise de efetividade, destacando um fenômeno denunciado por Streck como “baixa constitucionalidadeâ€. E, abordando a teoria exarada pela CrÃtica Hermenêutica do Direito, concebida no final da década de 80 e princÃpio dos anos 90 pelo professor Lenio Luiz Streck, buscar-se-á entender como ela pode – e se pode – contribuir para alçar efetividade à Constituição, principalmente de seus direitos fundamentais sociais, com o intento de dirimir desigualdades sociais, e, consequentemente, concretizar materialmente o Estado Democrático de Direito, lente para compreensão do cenário jurÃdico brasileiro. O marco teórico do presente trabalho, a CrÃtica Hermenêutica do Direito, encontra esteio nas teorias da Filosofia Hermenêutica de Heidegger e da Hermenêutica Filosófica de Gadamer, e objetiva romper com o caráter que vela a doutrina brasileira, empenhada em abrir os olhos do imaginário jurista brasileiro para a virada ontológico-linguÃstica, que trouxe a emergência da filosofia da linguagem e sua inserção na compreensão do Direito. Assim, cimentado na linguagem como condição de possibilidade, a concepção de Direito é compreendida como atividade interpretativa, ou seja, firma a leitura do fenômeno jurÃdico sobre os palanques da linguagem e interpretação. A concretização dos direitos fundamentais sociais como condição de possibilidade para o acontecer da Constituição Federal de 1988 é tema relevante a ser vociferado nas pesquisas acadêmicas, como contribuição, indireta, para dar efetividade à s normas constitucionais e “des-cobrir" a doutrina brasileira.