Última alteração: 2017-05-03
Resumo
Problema: Com a evolução das novas tecnologias, especialmente a nanotecnologia que é o objeto desta pesquisa, a incerteza cientÃfica que paira sobre as suas consequências ambientais demonstrou-se como um objetivo essencial para o investimento na pesquisa das ciências “durasâ€, mas também para as ciências “molesâ€. Nesta seara, o Direito identifica seu importante papel para contribuir nas estratégias de regulação, haja vista que as incertezas são centradas além dos benefÃcios da nanotecnologia mas também nos riscos negativos que esta pode vir a ocasionar, seja na produção dos materiais, uso ou disposição de seus resÃduos. Estes riscos são elementos presentes que conectam a atividade à s suas consequências futuras, pois condicionam as probabilidades de ocorrência de fatos para além do aqui e do agora. Ademais, diferentes nanomateriais estão sendo descobertos todos os dias e, por viabilizarem produtos finais mais eficientes, leves, adequados e principalmente de baixo custo, muitos destes já se encontram em fase de comercialização em cosméticos, eletrodomésticos, vestimentas e em diversos utensÃlios e equipamentos que usados no cotidiano de grande parte da população mundial. Acrescido a isso, importante frisar que, apesar da matéria-prima usada para elaboração dos nanomateriais ser conhecida, as suas propriedades em nanoescala são inteiramente diversas. Objetivos: Neste sentido, a Teoria Sistêmica desenvolvida exponencialmente pelo autor alemão Niklas Luhmann demonstra-se como importante instrumento de estudo para apontar os caminhos de tradução dos riscos nanotecnológicos para a compreensão e gestão pelo Direito, objetivo desta pesquisa. Metodologia: A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, bem como o estudo comparado da legislação aplicada em outros paÃses acerca deste tema. Na metodologia de abordagem, é utilizado o método sistêmico, a partir de uma observação da comunicação entre os sistemas Direito, polÃtica e economia verificando assim seus códigos de reconhecimento e regulação. Conclusões: Como resultado parcial da pesquisa, pode-se apontar que, com base na Teoria Sistêmica de Niklas Luhmann, as incertezas e, por consequência os riscos apresentados pela nanotecnologia não são identificados pelo Sistema do Direito, assim não são regulados em vista de prevenir/precaucionar os danos ambientais. Apesar disso, os produtos são fortemente incentivados pelo Sistema da Economia. Logo, para que seja possÃvel a identificação e regulação dos riscos pelo Direito exige-se, primeiramente uma tradução destes riscos pela inter-relação transdisciplinar do Direito com as ciências duras (tecnologias de ponta), as quais estão desenvolvendo a nanotecnologia e podem contribuir assim com a mensuração das probabilidades e magnitudes dos riscos dos nanomateriais. A partir desta identificação transdisciplinar dos riscos nanotecnológicos, será possÃvel, com base na teoria sistêmica, gerar os códigos binários. Este códigos, apontam as pesquisas, podem ser desenvolvidos não por uma legislação estaque que defina o que será lÃtico/ilÃcito na atividade nanotecnologia, mas que aponte Ãndices aceitáveis/inaceitáveis de risco com fundamento nos possÃveis danos ambientais a se concretizarem. Desta maneira, será possÃvel gerar a comunicação entre os Sistemas Direito e Economia e prevenir os danos ao Meio Ambiente.
Palavras-chave: Nanotecnologia; Teoria Sistêmica; Gestão de riscos pelo Direito;
1.Resultado parcial do projeto de pesquisa desenvolvido pelos autores intitulado: “As transformações jurÃdicas das relações privadas: a construção de marcos regulatórios e a revisão de categorias tradicionais do Direito como condição de possibilidade para atender aos desafios das mutações jurÃdicas contemporâneas geradas pelas novas tecnologias†(UNISINOS). Além das discussões realizadas no âmbito do Grupo de Pesquisa JUSNANO/CNPq. Apoio a Projetos de Pesquisa / MCTI/CNPQ/Universal 14/2014 - Observatório dos Impactos JurÃdicos das Nanotecnologias: em busca de elementos essenciais para o desenvolvimento do diálogo entre as Fontes do Direito a partir de indicadores de regulação à s pesquisas e produção industrial com base na nano escala.