Última alteração: 2017-05-03
Resumo
Esta pesquisa tem por objetivo analisar o Direito da Natureza, a questão da Democracia e Sustentabilidade a partir da Justiça Ecológica como realidade possÃvel. Diante dessas categorias indaga-se: de que modo e possÃvel concretizar o Direito da Natureza, como ser próprio, um sujeito de direitos? Aponta-se que para estabelecer relações de responsabilidade entre o ser humano e o meio natural que o sustenta, está em compreender a relação de interação da ação humana com a natureza. Ressalta-se que há uma realidade ecológica ameaçada pela conduta humana, que vem alterando o ecossistema e que depende para sua sobrevivência. Movimentos sociais reclam na adoção de novas normas de conduta que evite a ação destrutiva social e ecológica que sofre a humanidade. Para tanto, a partir dos pressupostos e para uma resposta que venha esclarecer não apenas o significado da Sustentabilidade como paradigma da vida e dignidade para todos os seres, mas como esse fenômeno manifesta na dimensão jurÃdica. Nessa linha de pensamento, não é possÃvel mais insistir somente numa Justiça Social, mas numa Justiça Ecológica, paradigma que busca suas raÃzes no pensamento, na consciência e na reflexão ética da humanidade, na ampliação da justiça no âmbito ecológico e, permitir o reconhecimento dos limites do ecossistema, determinar uma nova conduta humana e um novo rumo frente a uma sociedade mais democrática e sustentável. A Justiça Ecológica corresponde a função de coordenação desde os valores e princÃpios sócio ecológicos num olhar ao mundo na reelaboração e na renovação dos programas polÃticos e sua transformação em ordenamento jurÃdico polÃtico, esse caminho, nos regimes democráticos representam a forma para transformar os conteúdos da justiça e estruturas do ordenamento jurÃdico. A importância da função que realiza a Justiça Ecológica e em determinar a reponsabilidade da comunidade humana e seu conjunto pelos danos ambientas em face as necessidades de uma distribuição mais justa, pois implica no problema de reparar a desigualdade em contaminar e destruir a natureza. Ainda, a Justiça Ecológica tem como pressuposto a justiça social, para que a espécie humana possa ter direito ao meio ambiente adequado e como base no interesse natural pelo espaço vital, um solo fértil, ar puro, águas limpas, interesses são justificativas suficientes moral e jurÃdica que se encontram no amplo dos chamados direitos humanos e da solidariedade, que tem seus limites nos recursos naturais disponÃveis a favor de uma conservação, uma relação de reciprocidade como igualdade de oportunidade na dimensão de responsabilidade coletiva para permitir que cada geração seja capaz de dispor da casa chamada Terra. No mesmo viés a realização de uma Democracia ambiental é necessária no reconhecimento do direito ao meio ambiente sadio que é o direito básico para as gerações atuais e futuras, adotando as ferramentas jurÃdicas processuais que permitam o exercÃcio jurisdicional. Eis o um desafio da Sustentabilidade não como discurso vazio e abstrato, mas no próprio da vida na qual, silenciosamente, se modifica, sofre metamorfose, para assegurar estabilidade e preservar toda a teia da vida. O estudo utiliza como critério metodológico para o relato dos resultados apresentados, o método dedutivo, assim como as técnicas de pesquisa bibliográfica[1] e da categoria[2].
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[1] “(...) Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legaisâ€. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurÃdica: teoria e prática. 12. ed. Florianópolis: Conceito Editoria/Millenium, 2011, p. 207.
[2] “(...) palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou expressão de uma idéia†PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurÃdica: teoria e prática, op. cit., p.25.
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