Última alteração: 2020-10-27
Resumo
O objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade de resolução de conflitos com a utilização da internet como ferramenta para proporcionar a aproximação eficiente, dos atores envolvidos em litÃgios, por meio da mediação digital. PolÃtica pública, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que oportuniza maior celeridade e acesso ao Poder Judiciário, seja na forma processual ou pré-processual, utilizando-se da autocomposição, aproximando todos de tudo de forma global. É reflexo de ações de polÃticas sociais que surgem com a globalização afetam o Brasil e impulsiona ambiciosos resultados democráticos provenientes da adoção de uma abordagem mais inclusiva de polÃticas sociais ativas, oportunizado pela Constituição Democrática de 1988. Utilizando-se destes recursos, como uma ferramenta sustentável, oferecendo programas e soluções acessÃveis ao alcance dos servidores, advogados e cidadãos, por exemplo os sistemas já utilizados pelo judiciário (e-Themis, projudi, e-proc, methis...). A publicação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105./2015), trouxe melhorias e exigências utilizadas em outros sistemas do judiciário, por exemplo a realização da audiência de conciliação ou mediação judicial na fase inaugural dos processos. Para que seja possÃvel a avaliação proposta, será utilizado o método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica, dividindo-se o artigo em três capÃtulos. Inicialmente analisando a conciliação e a mediação judicial na legislação brasileira: a resolução de conflitos baseados na lei 13.105/15 e 13.140/15; logo, a plataforma de mediação digital trazida pelo CNJ de acordo com a lei 13.140/15; e finalmente se verificará a efetividade mediação digital. Alcançando outra porta de acesso ao Poder Judiciário, seja na forma processual ou pré-processual, como outra opção para a celeridade aos processos judiciais.
Palavras-chave
Referências
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