Última alteração: 2017-07-26
Resumo
RESUMO: Na atual conjuntura polÃtica e social é essencial buscar soluções inovadoras e empreendedoras que proporcionem o desenvolvimento sustentável da complexa sociedade em que se vive. Torna-se determinante a busca de alternativas que estejam engajadas em deixar a zona de conforto do senso comum migrando para posições crÃticas que questionem a quem e para quem a pesquisa serve. Em tal contexto, o presente estudo, na lógica do constitucionalismo contemporâneo, sob a metodologia monográfica e dedutiva, por meio de uma pesquisa indireta, visou debater o imposto sobre grandes fortunas diante do mÃnimo existencial em suas dimensões positivas e negativas. No primeiro item, buscou-se delimitar a posição teórica adotada em relação ao mÃnimo existencial, alinhando-o ao contexto sócio-histórico brasileiro. No segundo item, debruçou-se sobre o imposto sobre grandes fortunas, destacando sua previsão constitucional e os projetos de lei que visam regulamentá-lo. Por fim, o terceiro item voltou-se para a análise crÃtica dos argumentos favoráveis e contrários ao imposto sobre grandes fortunas, tendo como norte as dimensões positiva e negativa do mÃnimo existencial. Como conclusão, obteve-se que, o mÃnimo existencial desponta como garantidor dos direitos fundamentais para uma existência digna, tendo o Estado, neste liame, de um lado o dever de respeitá-lo, defendê-lo e promovê-lo. É neste contexto que aparece o debate do imposto sobre grandes fortunas. De um lado, sob a dimensão positiva do mÃnimo existencial, argumenta-se que sua instituição serviria como combustÃvel para o combate à desigualdade social, pois viabilizaria receitas a serem revertidas em polÃticas públicas. De outro lado, sob a dimensão negativa do mÃnimo existencial, advoga-se que tal imposto configuraria um excesso do poder de tributar do Estado. Os supostos obstáculos são postos, especialmente, pelos discursos que veem tal imposto como uma invasão ilÃcita (ao patrimônio) e/ou inócua (para o fomento de polÃticas públicas sociais).