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OS PRINCÃPIOS CONSTITUCIONAIS NO PROCESSO PENAL E A PRODUÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS
Última alteração: 2017-07-26
Resumo
O presente artigo objetiva problematizar o reconhecimento de pessoas, método exposto nos artigos 226 do Código de Processo Penal, confrontando a doutrina e a jurisprudência, referentes a este meio de prova, em consonância com a análise das falsas memórias, questionando-se o seu valor probatório e a obrigatoriedade da observância do procedimento prescrito em lei, de acordo com os princÃpios constitucionais. Busca-se analisar o impacto das falsas memórias na realização do reconhecimento de pessoas, verificando-se, assim, a sua credibilidade com o fim de evitar condenações equivocadas.
Palavras-chave
Falsas memórias; Reconhecimento pessoal; PrincÃpios Constitucionais no Processo Penal