Última alteração: 2018-09-03
Resumo
O presente artigo trata das audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal, que estão previstas nas Leis 9.868/99 (Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade);Lei 9.882/99 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental); Regimento Interno do STF; bem como na Lei  novo CPC, nos artigos 983, § 1 (incidente de resolução de demandas repetitivas) e 1.038 inciso II (julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos). As referidas audiências possuem a finalidade de discutir temas de extrema importância com segmentos da sociedade, com a oitiva de pessoas com experiência e conhecimento na área. Ademais, abordará com maior profundidade as audiências públicas referentes Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510/DF (Lei da Biossegurança), e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 54 (Aborto de feto anencéfalo). Por fim, busca demonstrar que, por muitas vezes, a colaboração da sociedade nas audiências resume-se em sua participação, mas não em seu efetivo resultado.
Palavras-chave
Referências
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