Última alteração: 2015-12-10
Resumo
Este trabalho, com fulcro no constructo teórico de Robert Alexy, possui como problema a questão do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do Direito à Saúde em relação à questão da Reserva do PossÃvel. Salienta-se que a justificativa da pesquisa está associada à atual discussão no Brasil sobre a exigibilidade judicial dos Direitos Sociais, especialmente quando se discute os limites de atuação do Poder Judiciário nas demandas individuais – judicialização da polÃtica e ativismo judicial -, e, também, em relação a influência do constructo teórico de Robert Alexy no cenário jurÃdico pátrio. Assim sendo, o objetivo (geral) está focado na apresentação da ideia de Direitos Sociais elaborada por Robert Alexy. Para tanto, orientou-se pelo método hipotético-dedutivo e o procedimento fenomenológico-hermenêutico mediante a revisão (indireta) bibliográfica e pesquisa jurisprudencial. Desse modo, a estrutura do presente trabalho fora desenvolvida em três partes principais. Na primeira será apresentada o constructo teórico de Robert Alexy em relação à s prestações sociais em sentido estrito. Na segunda parte desenvolver-se-á a ideia de Reserva do PossÃvel e na parte final será apresentado os casos judiciais analisados. Portanto, conclui-se com o presente estudo que a corte constitucional entende a saúde como direito, subjetivo, vinculante, definitivo e, consequentemente, não aceita a aplicabilidade da Reserva do PossÃvel.
Palavras-chave: Direito à Saúde. Judicialização. Reserva do PossÃvel.