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OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA E DA TUTELA DA EVIDÊNCIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Última alteração: 2015-11-24
Resumo
As medidas de urgência foram introduzidas no ordenamento jurÃdico brasileiro a fim de garantir as partes um direito que aparentemente é seu, antes do julgamento, uma vez que essa demora na prestação jurisdicional poderia fazer com que o detentor do direito não pudesse usufruÃ-lo, pois prejudicado pelo tempo. O novo Código inovou ao unificar as medidas de urgência, tratando destas na parte geral do Código, com o tÃtulo de tutela provisória. Esta, está dividida em tutela de urgência, a qual é gênero das espécies tutela satisafativa e tutela cautelar, e tutela da evidência. Para a concessão das medidas de urgência, estão elencados nos institutos processuais alguns pressupostos. A tutela de urgência tem como pressupostos essenciais o periculum in mora e o fumus boni iuris, enquanto que a tutela da evidência não exige que seja demonstrado um perigo de dano, basta que o direito esteja evidente e comprovado conforme estipulado taxativamente pelo legislador. Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo analisar os pressupostos para a concessão das medidas de urgência, fazendo, primeiramente uma análise da parte geral da tutela provisória, para posteriormente analisar os pressupostos para a concessão das medidas. A metodologia utilizada foi a qualitativa dedutiva
Palavras-chave
Novo Código de Processo Civil. Tutela de urgência. Tutela da evidência. Pressupostos.
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