Última alteração: 2017-05-03
Resumo
O presente estudo surge a partir da seguinte problemática: qual o amparo jurÃdico da Sustentabilidade no Brasil? Isso porque, supõe-se que a Sustentabilidade deve estar prevista em dispositivos constitucionais e legais explÃcita ou implicitamente. Para esta análise, o artigo foi dividido em seções nos seguintes termos: na seção (1) fora tratado da Sustentabilidade em sua história, conceito e critérios, no qual foram analisados os seus marcos teóricos, com atenção especial ao relatório Brundtland, apresentado no ano de 1987, que traz pela primeira vez o conceito de desenvolvimento sustentável no sentido de que se trata do desenvolvimento que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras para satisfazer suas próprias necessidades, inclusive, a divulgação do Relatório Brundtland, intitulado “Nosso Futuro Comumâ€, formalizou o conceito de desenvolvimento sustentável e estabeleceu parâmetros de comportamento aos Estados, os quais deveriam assumir a responsabilidade tanto pelos danos ambientais quanto pelas polÃticas que causam tais danos, além de alguns conceitos criados no intuito de definir o que é o instituto da Sustentabilidade. Ao arremate do tópico são analisadas as dimensões da Sustentabilidade, com ênfase na Ambiental, Econômica e Social. Na seção (2) que trata da Sustentabilidade e sua normatização jurÃdica no Brasil foram estudados alguns dispositivos, em especial constitucionais que trazem de forma implÃcita e explÃcita o instituto da Sustentabilidade. O estudo é relevante, pois nos dias de hoje a Sustentabilidade adquire uma nova nuance, para englobar, além da conservação do meio ambiente visando à satisfação das necessidades das gerações atuais sem se esquecer das gerações futuras. A observância da Sustentabilidade leva um comportamento humano que não ignora a realidade social, os valores, os desejos e os anseios que cercam o humano de justiça e solidez. Verifica-se que a consciência do indivÃduo precisa ser expandida, ou seja, da responsabilidade individual à social. É evidente que a prática desse ideal possui elevado grau de dificuldade, mas é um cenário que pode avançar se a Sustentabilidade estiver prevista no ordenamento jurÃdico acerca do qual o indivÃduo faz parte. E é exatamente essa análise que se propõe no presente, sem a menor expectativa de esgotar o tema, verificar se a Sustentabilidade está prevista no ordenamento jurÃdico brasileiro, em especial na Constituição Federal de 1988, sendo que os resultados obtidos puderam evidenciar o respaldo jurÃdico do instituto, tanto no art. 225 da Carta Magna, como em outros artigos por interpretação, em especial os que evidenciam direitos fundamentais, uma vez que direitos mÃnimos efetivados estão diretamente ligados à Sustentabilidade. A metodologia empregada a tÃtulo de abordagem foi pelo método indutivo; o método de procedimento é o monográfico e o de pesquisa é o bibliográfico.