Última alteração: 2017-05-03
Resumo
O presente estudo surge através da seguinte problemática: qual a importância da observância da dimensão Social da Sustentabilidade na Recuperação Judicial de empresas? Diante disso, o trabalho foi dividido em três seções: na seção (1) fora tratado da Sustentabilidade em suas dimensões com foco na Social, que com fundamento no Relatório Brundtland é um apelo por justiça distributiva global entre (a) ricos e pobres, (b) natureza das pessoas que vivem hoje e no futuro e (c) e seres humanos. Este fundamento polÃtico é resumido na famosa frase: "O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades dos presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem suas próprias necessidades. Na seção (2) foram estudados institutos que compõem o processo de Recuperação Judicial que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a prevenção da empresa, sua função social e o estÃmulo à atividade econômica (artigo 47 da Lei n. 11.101/05). Essa definição legal positiva os princÃpios da função social da empresa e da preservação da empresa: a recuperação visa a promover (a) a preservação da empresa, (b) sua função social e (c) o estÃmulo à atividade econômica (atendendo ao cânone constitucional inscrito no artigo 3º, II e III, que definem como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. E, por fim, na seção (3) foi analisada a possibilidade e a importância da observância da Sustentabilidade Social no processo de Recuperação Judicial de empresas, inclusive, como caminho para ser atingida a Função Social desta última. Isso porque a lei n. 11.101/2005, sozinha, isolada do seu cenário maior e no qual atuará, evidentemente não gerará os efeitos esperados e inicialmente propostos. Verificou-se que existe, portanto, um compromisso ético-social da empresa com a comunidade que precisa ser mensurado pela contabilidade e traduzido nas taxas de lucros esperados pelos investidores. Este compromisso ético-social, na linha dos interesses não proprietários envolve diretamente consumidores e trabalhadores e, de forma mais ampla, os membros da comunidade em geral. A metodologia empregada a tÃtulo de abordagem foi pelo método indutivo; o método de procedimento é o monográfico e o de pesquisa é o bibliográfico.